Somos um escritório especializado em precatórios, com atuação estratégica na compensação tributária, recuperação de créditos e no direito sucessório.
Somos especializados em soluções jurídicas voltadas à intermediação e negociação de precatórios, recuperação de créditos e direito das sucessões, com atuação estratégica tanto na esfera extrajudicial quanto judicial.
Nosso trabalho é pautado pela busca da efetividade dos direitos envolvidos, pela desburocratização dos procedimentos e pela condução segura de operações jurídicas que envolvem valores relevantes e decisões patrimoniais sensíveis.
Com atendimento próximo e personalizado, analisamos cada situação de forma individual, oferecendo caminhos jurídicos claros, viáveis e alinhados aos interesses do cliente, sempre com transparência, ética e responsabilidade profissional.
Mantemos nossa visão no alvo daquilo que nos move, fazendo com que venhamos a aprender e nos especializar cada vez mais nos temas abordados para garantir uma experiência transparente aos nossos clientes.
Atuação especializada em precatórios, tributário e sucessões, com estratégias construídas sobre teses e procedimentos já validados nos tribunais superiores e reconhecidos pela Receita Federal.
Definimos a via mais rápida para cada caso, judicial ou extrajudicial, com formalização segura em cartório e pagamento direto ao beneficiário no ato da assinatura.
Toda negociação passa por verificação prévia do crédito, da situação processual e da ausência de impedimentos legais antes de qualquer proposta ser apresentada.
Cada caso é analisado individualmente, do primeiro contato à conclusão, com orientação clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.
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Nome do cliente Cargo / serviço contratado
O precatório é um crédito judicial que o cidadão ou a empresa possui contra a União, Estados ou Municípios, após decisão definitiva da Justiça. É possível negociar esse crédito por meio da venda ou utilizá-lo para compensação de débitos, desde que haja análise jurídica adequada. O escritório atua desde a verificação da validade do precatório até a estruturação segura da negociação, garantindo transparência e segurança jurídica em todas as etapas.
Sim, em muitos casos. No pagamento do precatório, o banco responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) costuma reter um valor de Imposto de Renda na fonte. Quando o crédito tem natureza alimentar, a tributação segue o regime de Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), que na maioria dos casos permite restituir parte desse valor. Cada caso precisa ser analisado individualmente para confirmar o direito e o valor a recuperar.
Sim. A recuperação de crédito pode ocorrer tanto pela via extrajudicial quanto pela judicial. Cada caso exige uma estratégia própria, que pode envolver negociação direta, medidas de localização de bens ou ações judiciais específicas. O acompanhamento jurídico especializado aumenta significativamente as chances de reaver os valores, reduzindo riscos e evitando desgastes desnecessários para o credor.
O inventário é obrigatório para regularizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa e deve ser iniciado dentro do prazo legal para evitar multas. Um advogado especializado orienta sobre a melhor modalidade, judicial ou extrajudicial, organiza a documentação, intermedeia conflitos entre herdeiros e garante que a partilha seja feita de forma segura, transparente e conforme a lei.
Sim. A equiparação hospitalar é uma tese tributária já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, que permite a clínicas e estabelecimentos de saúde no regime de lucro presumido reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que cumpram requisitos como CNAE compatível, registro na Junta Comercial e estrutura assistencial adequada. Em muitos casos, também é possível recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.113) definiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor real declarado na escritura de compra e venda, e não sobre um valor de referência arbitrado pela prefeitura. Quem pagou o imposto sobre um valor superior ao da transação, nos últimos cinco anos, pode pedir a restituição da diferença, com correção monetária e juros.
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