Paguei ITBI a mais? Saiba como recuperar valores cobrados indevidamente na compra de imóveis

Paguei ITBI a mais? Saiba como recuperar valores cobrados indevidamente na compra de imóveis

Entenda seus direitos tributários e como buscar a restituição de tributos pagos além do devido

Comprar um imóvel já é um processo repleto de burocracia, custos e preocupações. Para muitos brasileiros, porém, existe uma surpresa desagradável que passa despercebida: o pagamento de ITBI acima do valor correto. Seja por base de cálculo equivocada, seja por alíquota aplicada de forma irregular, esse excesso pode ser recuperado e o escritório Carlos Frickmann Advocacia está preparado para ajudar nisso.

O que é o ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado no momento da transferência de propriedade de imóvel entre pessoas vivas (compra e venda, permuta etc.). Cada município define sua alíquota, normalmente entre 2% e 4%, e a base de cálculo para sua incidência.

O problema? Muitos municípios adotam como base o chamado ‘valor venal de referência’, fixado unilateralmente pela prefeitura, que frequentemente supera o valor efetivamente pago pelo comprador na transação.

O STJ decidiu: a base de cálculo do ITBI é o valor da transação

Em março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113): a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do negócio jurídico celebrado pelas partes e não o valor venal de referência estipulado pelo município.

Isso significa que se o município cobrou ITBI com base em um valor superior ao preço pago pelo imóvel, houve cobrança indevida e você pode pedir a restituição.

Embora a decisão do STJ seja clara, muitos municípios ainda resistem em aplicá-la automaticamente. É necessário agir judicialmente ou administrativamente para garantir a devolução dos valores.

Quando posso pedir a restituição do ITBI?

A restituição é possível quando:

  • O município calculou o ITBI com base no valor venal de referência, superior ao preço da compra
  • A alíquota aplicada foi maior do que a prevista na legislação municipal vigente
  • Houve imunidade tributária não aplicada (como nas integralizações de capital em empresas, desde que não sejam atividades imobiliárias)
  • O pagamento foi feito em duplicidade ou sobre área incorreta

O prazo para pleitear a restituição, em regra, é de 5 anos a partir do pagamento indevido.

O que é a imunidade tributária na integralização de imóvel?

A Constituição Federal prevê que a transmissão de imóveis para integralização de capital social de empresas é imune ao ITBI, desde que a atividade preponderante da empresa não seja compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.

Esse é um ponto relevante para empresários e sócios: ao transferir um imóvel para a pessoa jurídica como parte da formação ou aumento de capital, não deveria haver incidência do ITBI. Quando o imposto é cobrado indevidamente nessa situação, a empresa tem direito à restituição integral.

Recuperação de outros tributos: o que mais é possível reaver?

Além do ITBI, existem diversas outras hipóteses de recuperação de créditos tributários, especialmente para empresas. Entre as mais comuns:

PIS e COFINS sobre insumos

Muitas empresas pagam PIS e COFINS sem aproveitar corretamente os créditos sobre insumos utilizados em sua atividade. O conceito de ‘insumo’ foi ampliado pelo STJ, permitindo a recuperação de valores já pagos nos últimos 5 anos.

CSLL e IRPJ sobre receitas excluídas

Exclusão de valores do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode gerar reflexos também no IRPJ e CSLL. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Contribuições previdenciárias sobre parcelas indenizatórias

Valores pagos a título de aviso prévio indenizado, auxílio-alimentação em dinheiro e outras verbas indenizatórias não deveriam compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Muitas empresas pagaram mais do que deveriam.

Como funciona o processo de recuperação?

A recuperação de tributos pagos indevidamente pode ocorrer por duas vias:

Via administrativa

Por meio de pedido de restituição ou compensação perante a Receita Federal ou a Fazenda Municipal/Estadual. Quando deferido, o valor pode ser utilizado para abater tributos futuros.

Via judicial

Quando a via administrativa é negada ou ineficiente, a ação judicial é o caminho. O escritório analisa o caso, ingressa com a ação adequada e acompanha todo o processo até a obtenção do crédito.

A recuperação tributária pode representar economia significativa para empresas e pessoas físicas, mas exige análise técnica precisa para identificar as oportunidades corretas.

Por que contar com um advogado especializado?

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Identificar tributos pagos a maior, calcular corretamente os valores a recuperar e conduzir o processo com segurança jurídica exige conhecimento técnico aprofundado e experiência prática.

O Carlos Frickmann Advocacia atua de forma estratégica na área tributária, com foco em:

  • Análise do histórico tributário da empresa ou pessoa física
  • Identificação de oportunidades de recuperação de créditos
  • Condução dos procedimentos administrativos e judiciais
  • Acompanhamento seguro até o efetivo aproveitamento dos valores

Suspeita que pagou ITBI ou outro tributo indevidamente? Consulte um especialista sem compromisso.

Picture of Carlos Eduardo da Costa Frickmann

Carlos Eduardo da Costa Frickmann

Advogado inscrito na OAB/RJ nº 170.069 desde 2011 com graduação em direito pela Universidade Estácio de Sá e Pós-graduação Lato Sensu em processo civil pela Universidade Cândido Mendes.

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Advogado inscrito na OAB/RJ nº 170.069 desde 2011 com graduação em direito pela Universidade Estácio de Sá e Pós-graduação Lato Sensu em processo civil pela Universidade Cândido Mendes.