Consultoria Especializada em Negociações de Precatórios e Compensações Tributárias!

Venda seu precatório e antecipe o recebimento do crédito com pagamento imediato!

Compense dívidas tributárias utilizando créditos oriundos de precatórios, podendo economizar até 50% do débito!

Não compramos precatórios trabalhistas!

Por que contar com a nossa experiência?

Diante do crescimento do mercado de negociações de ativos judiciais, principalmente a compra e venda de precatórios, o escritório Carlos Frickmann desenvolveu um setor especializado com objetivo de desburocratizar o procedimento, otimizando o processo sem deixar de lado a transparência e a segurança jurídica necessárias para concretização do negócio jurídico entre as partes. 

Dessa forma, viemos auxiliar os beneficiários de direitos creditórios oriundos de precatórios a anteciparem o recebimento do crédito tão esperado durante longos anos, uma vez que mesmo diante de um deságio se torna extremamente vantajoso vender o precatório ao invés de aguardar o desfecho do processo e o pagamento pelo ente devedor.

Como funciona a compra e venda de Precatórios?

Confiança

Todo procedimento é realizado em parceria com cartório de notas, proporcionando credibilidade, transparência e segurança jurídica para as partes envolvidas.

Celeridade

Não desperdiçamos tempo exigindo documentos desnecessários. Após encaminhamento das informações necessárias, CPF do beneficiário e número do precatório, a análise jurídica é realizada em curtíssimo tempo, gerando a proposta mais vantajosa do mercado.

Pagamento

Nesse ponto importantíssimo da negociação, o pagamento é efetuado através de transferência eletrônica diretamente para conta do beneficiário no ato da assinatura da escritura de cessão de direitos creditórios.

Por que utilizar precatórios para compensar dívidas tributárias?

Diante da demora no pagamento da dívida judicial, os beneficiários dos precatórios buscam terceiros que desejam adquirir os títulos, antecipando o recebimento do montante devido. 

Nesse momento, a compensação tributária se torna vantajosa para a empresa com dívida junto aos órgãos competentes, tendo em vista o deságio aplicado na negociação do precatório a ser utilizado para abatimento da dívida tributária.

Quem é Carlos Frickmann?

Carlos Eduardo da Costa Frickmann, advogado inscrito na OAB/RJ nº 170.069 desde 2011 com graduação em direito pela Universidade Estácio de Sá e Pós-graduação Lato Sensu em processo civil pela Universidade Cândido Mendes. 

Experiência no mercado de ativos judiciais, especialmente com a negociação de precatórios, com objetivo de levar segurança jurídica a um mercado altamente disputado, trazendo das propostas mais vantajosas para os interessados. 

Atuação ainda na seara de compensação tributária utilizando créditos oriundos de precatórios para extinção de dívidas junto aos entes municipais, estaduais e federais, uma forma de quitação de débito tributário utilizando valor inferior ao da dívida devido o deságio aplicado no momento da aquisição do precatório.

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CNPJ 45.037.500/0001-36 – OAB/RJ n° 170.069 – Rua Visconde do Uruguai, nº 531, Centro, Niterói/RJ – CEP: 24.030-078