Restituição de ITBI

Restituição de ITBI

Você pode ter pago ITBI a mais na compra do seu imóvel

A compra de um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Além do valor pago pelo bem, o comprador também precisa arcar com o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. O que muitos não sabem é que, em diversos casos, esse imposto foi cobrado de forma indevida, em valor superior ao que a lei permite.

Durante anos, muitos municípios passaram a exigir o ITBI com base em um chamado “valor de referência”, definido unilateralmente pela prefeitura, geralmente acima do valor real da negociação. Na prática, isso obrigava o comprador a pagar um imposto maior apenas para conseguir registrar o imóvel, mesmo que o preço efetivo da compra fosse menor.

Hoje, esse entendimento foi corrigido pela Justiça.

 
O que diz a decisão do STJ sobre o ITBI

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão com repercussão nacional (Tema 1.113), definiu regras claras que protegem o contribuinte.

O valor declarado na escritura de compra e venda, ou seja, o valor real da transação, deve ser considerado como base de cálculo do ITBI. Esse valor possui presunção de boa-fé e de compatibilidade com o mercado.

Se a prefeitura discordar desse valor, ela não pode simplesmente impor outro. Cabe ao município comprovar, por meio de processo administrativo regular, que o valor declarado é incompatível com o mercado ou fraudulento, garantindo ao contribuinte direito de defesa e contraditório.

Isso significa que o imposto não pode ser calculado automaticamente com base em um valor arbitrado pela prefeitura, sem justificativa técnica e procedimento legal adequado.

 
Quando é possível pedir a restituição do ITBI

Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos e pagou o ITBI com base em um valor de referência municipal maior do que o valor que realmente pagou, há grandes chances de ter direito à restituição.

A restituição do ITBI é um direito do contribuinte que pagou o imposto sobre uma base de cálculo indevida. O prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos a partir do pagamento.

Além do valor principal pago a mais, também é possível requerer a correção monetária e juros, compensando a perda financeira sofrida pelo tempo em que o dinheiro ficou indevidamente com o poder público.

 
Como funciona a recuperação do valor pago a mais

O primeiro passo é uma análise técnica detalhada do seu caso. Nossa equipe avalia a escritura, o valor declarado na compra, o valor utilizado pela prefeitura para cálculo do ITBI e os comprovantes de pagamento do imposto.

Com base nesses documentos, realizamos o cálculo da diferença entre o imposto que foi pago e o que realmente seria devido. A partir disso, ingressamos com a medida judicial adequada para requerer a restituição do valor pago indevidamente.

Cuidamos de todo o processo com atenção individualizada, linguagem clara e acompanhamento constante, para que você tenha segurança em cada etapa.

 
Por que contar com apoio jurídico especializado

A recuperação de ITBI envolve análise tributária, interpretação de decisões judiciais e condução correta do processo judicial. Um erro na documentação ou na estratégia pode atrasar ou até inviabilizar o pedido.

Com atuação focada em restituições tributárias e revisão de cobranças indevidas, oferecemos:

• Análise técnica precisa da sua situação
• Cálculo detalhado do valor a ser restituído
• Condução completa do processo judicial
• Atendimento personalizado e transparente

Nosso objetivo é garantir que você recupere o que pagou a mais, com segurança jurídica e sem complicações.

 
Fale conosco e verifique seu direito à restituição

Se você adquiriu um imóvel e suspeita que pagou ITBI acima do devido, é importante agir o quanto antes para não perder o prazo de cinco anos.

Envie sua documentação para análise e descubra se há valores a recuperar. Nossa equipe está pronta para orientar você com clareza, responsabilidade e foco no seu direito.